Nos termos do artigo 74, da Lei nº 1.691, de 08 de março de 2005, compete ao Presidente do ANPREV, a gestão do Institutito disciplinada no art. 73, além de:
Organizar administrativa, contábil e financeiramente o Instituto;
Executar os expedientes administrativos exigidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária;
Contratar serviços de assesoria e técnicos especializados necessários para dar suporte ao bom funcionamento do ANPREV;
Zelar pelo bom funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Anicuns.